Skip to content Skip to sidebar Skip to footer

SIID – Proteção da propriedade intelectual e industrial

Período de candidaturas

Até 30 de Dezembro de 2024

Não fique de fora!

Inscreva-se na nossa newsletter e fique a par de todas as novidades em primeira mão.
fundo
Portugal 2030 - PT 2030

Este concurso tem como objetivo conceder apoios financeiros para o registo e valorização da Propriedade Industrial, com o intuito de impulsionar ações de desenvolvimento tecnológico e fomentar a colaboração entre o ensino superior, centros de investigação e empresas. Pretende-se também fortalecer a autonomia dos investigadores na criação de start-ups.

Diante dos novos desafios e tendências internacionais, a Propriedade Industrial torna-se essencial, especialmente em áreas como a economia circular, eficiência energética e digitalização da economia.

Este aviso pretende, assim, reforçar a transferência de conhecimento científico e tecnológico para o sector empresarial, aumentando a eficácia do sistema de Investigação e Inovação (I&I) na disseminação dos seus resultados através da propriedade industrial.

Até 30 de Dezembro de 2024

O presente aviso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

São apoiadas neste aviso operações que visem o registo de direitos de propriedade industrial sob a forma de registo de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos pelas vias nacional, europeia e internacional.

  1. Pedido definitivo nacional de patente, de modelo de utilidade e de desenho ou modelo, apresentados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)1;
  2. Pedido de patente, de modelo de utilidade e de desenho ou modelo apresentado no estrangeiro pela via direta junto das respetivas administrações nacionais, reivindicando ou não uma prioridade portuguesa;
  3. Pedido de patente europeia apresentado no INPI (independentemente de reivindicar prioridade de um pedido português) ou na Organização Europeia de Patentes, desde que reivindique prioridade de um pedido de patente ou modelo de utilidade português;
  4. Pedido de patente internacional (PCT) apresentado no INPI (independentemente de reivindicar prioridade de um pedido português) ou na Organização Europeia de Patentes e/ou na Organização Mundial da Propriedade Intelectual, desde que reivindique prioridade de um pedido de patente ou modelo de utilidade português;
  5. Pedido Comunitário de desenho ou modelo apresentado no Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).

Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

36 meses

A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é 50%, com exceção dos investimentos na NUTS II LISBOA, em que a taxa máxima é 40%.

São elegíveis as seguintes despesas:

  1. Custos com a obtenção e validação de pedidos de patente, modelos de utilidade, desenhos ou modelos;
  2. Taxas oficiais;
  3. Honorários e outras despesas relacionadas;
  4. Despesas com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
  5. Não são consideradas elegíveis as seguintes despesas:
  6. Encargos relativos a qualquer tipo de anuidade/custos associados à manutenção dos direitos de propriedade industrial após a decisão da sua concessão;
  7. Encargos com pedidos de proteção não submetidos.

*A informação disponibilizada carece de confirmação no momento da abertura da candidatura

Subscreva a nossa newsletter!

Subscreva a nossa newsletter!