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SIID – Proteção da propriedade intelectual e industrial

Datas início e Fim Previsto

28/03/2024 a 31/12/2024

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Conheça as
ÁREAS DE INTERVENÇÃO, FINALIDADE E OBJETIVOS

Reforçar a transferência de conhecimento científico e tecnológico para o sector empresarial, promovendo uma maior eficácia do sistema de I&I na disseminação dos seus resultados por via da propriedade industrial.

a) Pedido definitivo nacional de patente, de modelo de utilidade e de desenho ou modelo, apresentados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)1;

b) Pedido de patente, de modelo de utilidade e de desenho ou modelo apresentado no estrangeiro pela via direta junto das respetivas administrações nacionais, reivindicando ou não uma prioridade portuguesa;

c) Pedido de patente europeia apresentado no INPI (independentemente de reivindicar prioridade de um pedido português) ou na Organização Europeia de Patentes, desde que reivindique prioridade de um pedido de patente ou modelo de utilidade português2;

d) Pedido de patente internacional (PCT) apresentado no INPI (independentemente de reivindicar prioridade de um pedido português) ou na Organização Europeia de Patentes e/ou na Organização Mundial da Propriedade Intelectual, desde que reivindique prioridade de um pedido de patente ou modelo de utilidade português;

e) Pedido Comunitário de desenho ou modelo apresentado no Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).

Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica

Não Aplicável

36 meses

A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é 50%, com exceção dos investimentos na NUTS II LISBOA, em que a taxa máxima é 40%.

São elegíveis as seguintes despesas:

a) Custos com a obtenção e validação de pedidos de patente, modelos de utilidade, desenhos ou modelos;

b) Taxas oficiais;

c) Honorários e outras despesas relacionadas;

d) Despesas com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento;

Não são consideradas elegíveis as seguintes despesas:

a) Encargos relativos a qualquer tipo de anuidade/custos associados à manutenção dos direitos de propriedade industrial após a decisão da sua concessão;

b) Encargos com pedidos de proteção não submetidos.

*A informação disponibilizada carece de confirmação no momento da abertura da candidatura

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