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Qualificação das PME – Operações Individuais

Candidaturas Abertas

• Fase 1: conclusão a 31/10/2024 (17 horas)
• Fase 2: conclusão a 30/01/2025 (17 horas)

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Conheça as
ÁREAS DE INTERVENÇÃO, FINALIDADE E OBJETIVOS

*A informação disponibilizada carece de confirmação no momento da abertura da candidatura

No âmbito do presente Aviso de concurso, são elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o
desenvolvimento da operação:
a. Custos dos equipamentos necessários para a aplicação de novos métodos organizacionais, incluindo software,
desde que sejam utilizados na operação, e durante a execução da mesma, e apenas se forem utilizados
exclusivamente no estabelecimento do beneficiário;
b. Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados, incluindo o salário base e encargos sociais
obrigatórios por parte da entidade patronal;
c. Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma
atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários,
incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da
despesa dos pedidos de pagamento, custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de
conceção e registo de novas marcas, custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a
plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
d. Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros registos de propriedade industrial.

São suscetíveis de apoio ações a qualificação de PME em domínios imateriais com o objetivo
de promover a competitividade das PME e sua capacidade de resposta no mercado global

Micro, pequenas e médias empresas (PME)

As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de
200.000 euros

24 meses.

A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida através da aplicação às despesas
consideradas elegíveis de uma taxa de 50%, com exceção dos incentivos a conceder pelo
Programa Regional de Lisboa, os quais são calculados através da aplicação, às despesas
elegíveis, de uma taxa máxima de 40%.

Aquisições para aplicação de novos métodos organizacionais:
                 i) Equipamentos na medida em que forem utilizados no projeto;
                 ii) Software relacionado com o desenvolvimento do projeto;
                 iii) Custo com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos por projeto, com nível de qualificação igual ou superior a 6, na medida em que forem utilizados no projeto e durante a execução do mesmo.

Participação em feiras e exposições no exterior;

Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos;

Obtenção, validação e defesa de patentes e outros custos de registo de propriedade industrial;

Custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados nas empresas, pelo período máximo de 36 meses, incluindo o salário base;

Outras despesas de investimento relacionadas com a promoção da internacionalização.

O seu pedido de informação será encaminhado e entraremos em contacto consigo o mais brevemente possível.

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