Maio de 2024 a Setembro de 2024 (Norte)
Julho de 2024 a Dezembro de 2024 (Centro)
Julho de 2024 a Dezembro de 2024 (Lisboa)
Não fique de fora!
ÁREAS DE INTERVENÇÃO, FINALIDADE E OBJETIVOS
Medida de política ativa de emprego à escala dos territórios, alinhada com objetivos de coesão territorial, social e igualdade de oportunidades, através da promoção do empreendedorismo, da criação do emprego e do autoemprego.
a) Criação do próprio emprego através da criação de empresas;
b) criação de novos postos de trabalho, sem termo, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes;
c) criação de novos postos de trabalho, sem termo, em entidades da economia social.
Empresas (micro, pequenas e médias) (PME) e Entidades da economia social.
Informação a aguardar publicação do Aviso
Informação a aguardar publicação do Aviso
O incentivo financeiro a atribuir às empresas assume a forma de subvenção não reembolsável (ou seja, apoio a fundo perdido) correspondente a 85% do total das despesas elegíveis.
Informação a aguardar publicação do Aviso
*A informação disponibilizada carece de confirmação no momento da abertura da candidatura