Skip to content Skip to sidebar Skip to footer

Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por Micro, Pequenas e Médias Empresas – Regiões Centro e Algarve

Período de candidaturas

O período de candidaturas está aberto até às seguintes datas:

  • CENTRO: A decorrer até 20/12/2024.
  • ALGARVE: A decorrer até 30/12/2024.

Não fique de fora!

Inscreva-se na nossa newsletter e fique a par de todas as novidades em primeira mão.
Fundo
Portugal 2030 - PT 2030

Empresas (micro, pequenas e médias) (PME),

A contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados (RHAQ) visa a promoção do emprego, o incremento da proporção de pessoal altamente qualificado no emprego total (e nas empresas), o aumento de recursos humanos qualificados como forma de densificação das interações, da colaboração e da difusão do conhecimento pelo Sistema Regional de Inovação e, ainda, para acelerar a transição digital e energética nas empresas.

Territórios não classificados como de Baixa Densidade na Região CENTRO – NUTS II, conforme definidos pela Deliberação n.º 31/2023/PL da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030.

São elegíveis a Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados nas PME.

Os recursos humanos a contratar devem ter um grau académico com nível de qualificação igual ou superior a 6 (licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados), nos termos definidos no anexo ii da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, como forma de aquisição de massa crítica e de suporte ao desenvolvimento de processos que promovam a inovação empresarial.

  • Centro: Duração máxima de 24 meses.
  • Algarve: Duração máxima de 36 meses.

O incentivo financeiro a atribuir às empresas assume a forma de subvenção não reembolsável (apoio a fundo perdido) correspondente a 50% do total das despesas elegíveis.

São elegíveis os custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados, sendo, sem prejuízo do previsto na alínea h) do artigo 111.º do REITD, estabelecidos limiares mínimos e máximos de elegibilidade dos mesmos em aviso para apresentação de candidaturas.

Além do salário base são ainda elegíveis os respetivos encargos sociais obrigatórios, ou seja, despesas com segurança social e seguro de acidentes de trabalho.

Considera-se salário base o conjunto de todas as remunerações de caráter certo e permanente sujeitas a tributação fiscal e declaradas para efeitos de proteção social do trabalhador, considerando-se elegíveis os subsídios de férias e de Natal, sendo a sua determinação feita nos termos do enquadramento legal aplicável.

DESPESAS ELEGÍVEIS

As despesas elegíveis devem cumprir os seguintes requisitos: estar em conformidade com a legislação comunitária e nacional do FSE+, serem efetivamente incorridas e pagas para a execução das ações aprovadas, e cumprir os princípios de racionalidade económica, eficiência e eficácia.

Além disso, só são consideradas elegíveis as despesas com postos de trabalho (RHAQ) contratados após a apresentação da candidatura.

O salário base deve corresponder a níveis mínimos e máximos definidos com base na carreira de técnico superior na Administração Pública, variando para licenciados, mestres, doutorados e pós-doutorados.

 

DESPESAS NÃO ELEGÍVEIS

As despesas não elegíveis com pessoal incluem: suplementos remuneratórios (como despesas de representação, trabalho arriscado, por turnos ou em zonas periféricas, e isenção de horário), prémios de desempenho e descontos facultativos (seguros, planos de poupança e quotas sindicais), compensações por caducidade ou cessação de contrato, trabalho extraordinário, noturno ou em dias de descanso, e o subsídio de refeição.

*A informação disponibilizada carece de confirmação no momento da abertura da candidatura

Subscreva a nossa newsletter!

Subscreva a nossa newsletter!