31/01/2024 a 31/07/2024 (Alentejo)
31/01/2024 a 20/12/2024 (Centro)
31/01/2024 a 30/12/2024 (Algarve)
30/12/2023 a 28/03/2024 (Norte) – FECHADO
Não fique de fora!
ÁREAS DE INTERVENÇÃO, FINALIDADE E OBJETIVOS
Visa a promoção do emprego e o incremento da proporção de pessoal altamente qualificado.
Contratação de RHAQ, com nível VI ou superior
Empresas (micro, pequenas e médias) (PME),
O salário base deve considerar as características das áreas objeto de intervenção, estabelecendo-se como limiar mínimo de elegibilidade o:
i) ao valor correspondente à posição remuneratória seguinte à de entrada de licenciados na carreira geral de técnico superior na Administração Pública, no caso de licenciados e mestres;
ii) ao valor correspondente à posição remuneratória seguinte à de entrada de doutorados na carreira geral de técnico superior na Administração Pública, no caso de doutorados e pós-doutorados.
São ainda estabelecidos como limiares máximos de elegibilidade do salário base:
i) O valor correspondente à terceira posição remuneratória seguinte ao limiar mínimo referido acima, no caso de licenciados e mestres;
ii) O valor corresponde à oitava posição remuneratória seguinte ao limiar mínimo referido acima, no caso de doutorados e pós-doutorados.
24 meses
O incentivo financeiro a atribuir às empresas assume a forma de subvenção não reembolsável (ou seja, apoio a fundo perdido) correspondente a 50% do total das despesas elegíveis.
São elegíveis os custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados. Além do salário base são ainda elegíveis os respetivos encargos sociais obrigatórios, ou seja, despesas com segurança social e seguro de acidentes de trabalho.
*A informação disponibilizada carece de confirmação no momento da abertura da candidatura