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Sistema de Incentivo de Base Territorial

Datas início e Fim Previsto

Fevereiro a Abril de 2024 (Alentejo 2030) – Em atraso

Maio a Setembro de 2024 (Norte 2030)

Setembro a Dezembro de 2024 (Centro 2030)

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Conheça as
ÁREAS DE INTERVENÇÃO, FINALIDADE E OBJETIVOS

Visa operacionalizar os apoios a operações de investimento de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, e que contribuam para a manutenção do emprego e a modernização e resiliência das economias locais.

São elegíveis as ações de criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas

São entidades beneficiárias as micro e pequenas empresas

Investimento elegível entre os 25 mil euros e os 200 mil euros

24 meses

A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é de 60%, sendo aplicado o seguinte:

    Taxa Base:

        50 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade

        40 % para os investimentos localizados nos restantes territórios

    Majorações:

        Até 10%

  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
  • Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
  • Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
  • Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas.
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação;
  • Custos indiretos.

*A informação disponibilizada carece de confirmação no momento da abertura da candidatura

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