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Capacitação para a Inovação Social – CENTRO

Datas início e Fim Previsto

30/04/2024 a 31/07/2024

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Conheça as
ÁREAS DE INTERVENÇÃO, FINALIDADE E OBJETIVOS

Considerando a natureza da sua missão, os projetos aprovados no âmbito da iniciativa Portugal Inovação Social são genericamente designados de Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social (IIES), ou seja, projetos que visam intervir de forma inovadora e eficiente sobre um ou vários problemas sociais com o objetivo de gerar impacto social positivo.
Assim, a Capacitação para a Inovação Social visa capacitar e fortalecer as competências de inovação, de gestão, de comunicação e de avaliação, bem como as capacidades operacionais, dos empreendedores e das entidades implementadoras de projetos de inovação social, visando a sua sustentabilidade e a otimização do seu impacto

São elegíveis as ações de capacitação em domínios específicos da gestão de projetos e de organizações, através de processos de consultoria formativa realizados por prestadores de serviços especializados, pelo menos num dos seguintes domínios de intervenção:
a) Estratégia, parcerias e crescimento;
b) Marketing, comunicação e angariação de fundos;
c) Avaliação de impacto;
d) Gestão financeira, controlo e risco;
e) Digitalização de processos e operações.
As intervenções de capacitação são ações elegíveis desde que contribuam para a implementação de uma IIES, resultando um produto tangível, observável e verificável, construído com o envolvimento da organização beneficiária.

São entidades beneficiárias elegíveis as entidades privadas, assim como as seguintes entidades da economia social:
⦁ as cooperativas;
⦁ as associações mutualistas;
⦁ as misericórdias;
⦁ as fundações;
⦁ as instituições particulares de solidariedade social não abrangidas pelas alíneas anteriores;
⦁ as associações;
⦁ as entidades abrangidas pelos subsetores comunitário e autogestionário.

Não Aplicável

Duração máxima de 18 meses

A taxa de financiamento das operações elegíveis é 100%

O custo total elegível resulta do somatório dos montantes fixos associados aos domínios de capacitação aprovados.
O montante fixo está associado a cada uma das intervenções que integram a operação candidatada (correspondendo a um plano de capacitação com um máximo de 5 intervenções de capacitação admissíveis). Uma intervenção de capacitação incidirá sobre um único domínio de capacitação.

*A informação disponibilizada carece de confirmação no momento da abertura da candidatura

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