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Vouchers para Startups – Novos produtos digitais/tecnológicos

Período de candidaturas

📅 De 17/03/2025 a 14/04/2025

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fundo - PRR
AVISO N.º 21/C16-i02/2025
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Os projetos têm de estar concluídos no máximo até 31 de dezembro de 2025

Os "Vouchers para Startups – Novos produtos digitais/tecnológicos" são apoios financeiros para
projetos de startups nas áreas digitais, no montante de 30 mil euros por beneficiário.

Projetos de empresas dedicadas ao desenvolvimento de modelos de negócio, produtos ou serviços
digitais e escaláveis, com forte componente digital ou tecnológica e com potencial de
escalabilidade. Será dada especial prioridade a projetos que contribuam para a transição climática
ou que potenciem soluções de inovação destinadas à implementação no setor Agrotech
(agricultura, aquicultura, pescas e floresta):
i) em setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento, e
ii) que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços.
Terem menos de 10 anos.
Desenvolver as atividades, com CAE registado, nos setores de tecnologia.

Todo o território nacional

O montante de financiamento a conceder no âmbito do presente Aviso corresponde ao montante
fixo de 30.000€ por beneficiário.
O financiamento a conceder às candidaturas selecionadas deverá ser confirmado através da
realização de despesas elegíveis de igual montante, correspondendo a uma taxa de financiamento
de 100%

São elegíveis as seguintes tipologias de despesas:

Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto, devendo ser
evidenciadas as competências/valências enquadradas no espírito do aviso e corresponder a um
nível mínimo de qualificação VI (QNQ), até ao valor de 75% do total dos custos elegíveis;
-Despesas com acreditação ou certificação tecnológica de recursos humanos;
-Aquisição de Serviços Externos Especializados, tais como serviços de apoio à digitalização de
processos de negócios, serviços de marketing, de desenvolvimento de produtos e serviços, de
consultoria e de outros serviços especializados para a prossecução dos objetivos do projeto;
-Aquisição ou aluguer operacional de equipamentos, bem como custos de licenciamento ou de
subscrição de software, destinado às atividades a desenvolver no âmbito do projeto;
-Custos com a proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual;
-Custos indiretos.

Nota 1: são consideradas elegíveis as despesas associadas à elaboração de um plano de marketing,
criação de marca / logotipo, pesquisas de mercado, estudo da concorrência, definição do público-
alvo e personas, análise do mix de produtos e criação de estratégias.

Nota 2: Os custos indiretos são um conjunto de gastos relacionados ao funcionamento de uma
empresa, que não estão diretamente ligados ao projeto.


Nota 3: Os custos indiretos previstos, são calculados com base em custos simplificados, assentes
na aplicação da taxa fixa de 15% dos custos com recursos humanos.

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