Início: 19/12/2025 às 18h00, com três fases:
- Fase 1: até 31/03/2026 (18h00)
- Fase 2: 31/03/2026 (18h01) a 30/06/2026 (18h00)
- Fase 3: 30/06/2026 (18h01) a 30/09/2026 (18h00)
Não fique de fora!
AVISO - Centro2030-2025-41
Programa Regional do Centro 2021-2027 (Centro 2030), com financiamento FEDER (dotação indicativa de 5.000.000 € e taxa máxima global até 60%).
Projetos empresariais individuais de pequena dimensão ligados ao setor espacial, nos domínios Downstream (do espaço para a Terra) e Upstream (da Terra para o espaço), visando a criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas e a diversificação da base produtiva regional. As tecnologias abrangem, entre outras, satélites, materiais, software e serviços em órbita, telecomunicações e navegação, observação da Terra, IoT, computação de alto desempenho, dados e cibersegurança, sensorística, eletrónica/microeletrónica e saúde.
- Tipologia 1: Criação de micro e pequenas empresas (empresas com menos de 5 anos à data da candidatura).
- Tipologia 2: Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas (com pelo menos 5 anos), incluindo aumento de produção, integração em cadeias de valor, expansão de redes empresariais ou projetos de ganhos de escala.
São entidades beneficiárias as Micro e Pequenas empresas.
Exclusivamente a NUTS II – Centro. O investimento deve localizar-se no estabelecimento do beneficiário situado nesta região.
A taxa base de apoio incide sobre as despesas elegíveis e é de:
- 50% para investimentos em territórios de baixa densidade;
- 40% nos restantes territórios;
com possibilidade de majoração de +10 p.p. para projetos na NUTS III Beiras e Serra da Estrela.
Os projetos têm de atingir Mérito do Projeto (MP) ≥ 3,00 para serem elegíveis, sendo hierarquizados até ao limite da dotação disponível. O regime enquadra-se em auxílios de minimis e o apoio assume a forma de subvenção (custos reais), incluindo uma taxa fixa de 5% para custos indiretos.
Incluem, como custos diretos elegíveis:
- Obras de construção, reconstrução ou ampliação;
- Aquisição de máquinas e equipamentos (e respetiva instalação);
- Equipamentos informáticos;
- Software específico necessário ao funcionamento dos equipamentos;
- Certificação de produtos/processos/serviços e registo de marcas;
- Serviços de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas (até 1.000 €);
- Projetos de execução (arquitetura e especialidades).
São ainda elegíveis custos indiretos, calculados por taxa fixa de 5% sobre os custos diretos elegíveis. Aplicam-se limites específicos, nomeadamente: despesa elegível mínima de 50.000 €, obras limitadas a 60% do total elegível, e apenas estas tipologias são aceites.

