De 30/01/2026 a 30/09/2026, em duas fases:
- Fase 1: 30/01/2026 (18h00) – 15/05/2026 (18h00)
- Fase 2: 15/05/2026 (18h01) – 30/09/2026 (18h00)
Não fique de fora!
AVISO - Centro2030-2026-3
Apoio a projetos individuais de investimento de pequena dimensão nas áreas da indústria, turismo, comércio e serviços, com prioridade à transição verde (climática e energética), transformação digital, criação de emprego e diversificação da base económica local, promovendo atividades mais sustentáveis, inovadoras e de baixo carbono
- Tipologia 1 – Criação de micro e pequenas empresas (empresas com menos de 5 anos à data da candidatura);
- Tipologia 2 – Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas (empresas com pelo menos 5 anos), incluindo aumento da atividade, integração em cadeias de valor, expansão de redes empresariais ou ganhos de escala
São entidades beneficiárias as Micro e Pequenas empresas.
Território do Plano Territorial para uma Transição Justa do Médio Tejo, na NUTS II Centro, abrangendo os municípios de:
Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.
A localização do investimento deve corresponder ao estabelecimento do beneficiário nesta área
- Taxa base de cofinanciamento: até 65% das despesas elegíveis;
- Forma de apoio: subvenção, baseada em custos reais, com aplicação de taxa fixa de 5% para custos indiretos
São elegíveis:
- Obras de construção, reconstrução ou ampliação;
- Aquisição de máquinas e equipamentos (incluindo instalação);
- Equipamentos informáticos;
- Software necessário ao funcionamento dos equipamentos;
- Certificação de produtos/processos/serviços e registo de marcas;
- Serviços de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas (até 2.000€);
- Projetos de arquitetura e especialidades (quando essenciais ao investimento);
- Aquisição de material circulante (apenas em CAE específico e sem combustíveis fósseis);
- Custos indiretos, calculados como 5% dos custos diretos elegíveis.
Limites relevantes:
- Despesa elegível total deve situar-se entre 40.000€ e 300.000€ (indústria e turismo) ou entre 10.000€ e 55.000€ (comércio e serviços);
- Obras não podem ultrapassar 60% do total das despesas elegíveis;
- Apenas são aceites as tipologias de custos expressamente previstas no aviso

