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Sistema de Incentivos de Base Territorial para o Médio Tejo (FTJ)

Período de candidaturas

De 30/01/2026 a 30/09/2026, em duas fases:

  • Fase 1: 30/01/2026 (18h00) – 15/05/2026 (18h00)
  • Fase 2: 15/05/2026 (18h01) – 30/09/2026 (18h00)

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Programa Regional do Centro 2021-2027 (Centro 2030), com financiamento do Fundo para uma Transição Justa (FTJ)
AVISO - Centro2030-2026-3
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Apoio a projetos individuais de investimento de pequena dimensão nas áreas da indústria, turismo, comércio e serviços, com prioridade à transição verde (climática e energética), transformação digital, criação de emprego e diversificação da base económica local, promovendo atividades mais sustentáveis, inovadoras e de baixo carbono

  • Tipologia 1 – Criação de micro e pequenas empresas (empresas com menos de 5 anos à data da candidatura);
  • Tipologia 2 – Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas (empresas com pelo menos 5 anos), incluindo aumento da atividade, integração em cadeias de valor, expansão de redes empresariais ou ganhos de escala

São entidades beneficiárias as Micro e Pequenas empresas.

Território do Plano Territorial para uma Transição Justa do Médio Tejo, na NUTS II Centro, abrangendo os municípios de:
Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.
A localização do investimento deve corresponder ao estabelecimento do beneficiário nesta área

  • Taxa base de cofinanciamento: até 65% das despesas elegíveis;
  • Forma de apoio: subvenção, baseada em custos reais, com aplicação de taxa fixa de 5% para custos indiretos

São elegíveis:

  • Obras de construção, reconstrução ou ampliação;
  • Aquisição de máquinas e equipamentos (incluindo instalação);
  • Equipamentos informáticos;
  • Software necessário ao funcionamento dos equipamentos;
  • Certificação de produtos/processos/serviços e registo de marcas;
  • Serviços de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas (até 2.000€);
  • Projetos de arquitetura e especialidades (quando essenciais ao investimento);
  • Aquisição de material circulante (apenas em CAE específico e sem combustíveis fósseis);
  • Custos indiretos, calculados como 5% dos custos diretos elegíveis.

Limites relevantes:

  • Despesa elegível total deve situar-se entre 40.000€ e 300.000€ (indústria e turismo) ou entre 10.000€ e 55.000€ (comércio e serviços);
  • Obras não podem ultrapassar 60% do total das despesas elegíveis;
  • Apenas são aceites as tipologias de custos expressamente previstas no aviso

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