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Sistema de Incentivos de Base Territorial – ITI CIM do Oeste – Indústria

Período de candidaturas
  • Início: 14/01/2026 às 18:0
  • Fim: 30/04/2026 às 18:00

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fundo - Portugal 2030
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Programa Regional do Centro 2021-2027 (Centro 2030), com financiamento FEDER
(taxa máxima de cofinanciamento: 40%)

Projetos de investimento de pequena dimensão na área da indústria, enquadrados no ITI da CIM do Oeste, que promovam o emprego e a modernização/resiliência das economias locais

  • Tipologia 1: Criação de micro e pequenas empresas (empresas com menos de 5 anos)
  • Tipologia 2: Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas (com pelo menos 5 anos), incluindo aumento de atividade, integração em cadeias de valor e ganhos de escala

São entidades beneficiárias as Micro e Pequenas empresas.

Exclusivamente o território da Comunidade Intermunicipal do Oeste, sendo o investimento realizado no estabelecimento do beneficiário nessa região

  • Apoio sob a forma de subvenção, aplicado a custos reais
  • Taxa máxima de financiamento: 40% sobre as despesas elegíveis
  • Apenas são selecionados projetos com Mérito do Projeto (MP) ≥ 3,00, sendo depois hierarquizados até ao limite da dotação disponível
  • Em caso de empate: conta primeiro o critério B (Qualidade) e depois a data/hora de submissão
  • Enquadramento em auxílios de minimis

Custos Diretos Elegíveis principais:

  • Obras de construção, reconstrução ou ampliação
  • Aquisição de máquinas e equipamentos (incluindo instalação e condições de funcionamento)
  • Equipamentos informáticos
  • Software necessário ao funcionamento dos equipamentos
  • Certificação de produtos/processos/serviços e registo de marcas
  • Honorários de contabilistas certificados ou ROC para validação de despesas (até 2.000 €)
  • Projetos de arquitetura e especialidades (quando necessários ao investimento)

Adicionalmente:

  • Custos Indiretos elegíveis através de taxa fixa de 5% dos custos diretos

Limites relevantes:

  • Despesa elegível total entre 40.000 € e 300.000 €
  • Custos de construção/remodelação não podem exceder 60% da despesa elegível
  • Só são elegíveis despesas incorridas após a submissão da candidatura (com exceção de
    trabalhos preparatórios)

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