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Sistema de Incentivos de Base Territorial – ITI CIM da Região de Coimbra – Comércio e Serviços

Período de candidaturas

📅 O período para apresentação de candidaturas tem início a 22/09/2025 (16:00 horas) e decorre até
ao dia 08/01/2026 (16:00 horas).

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A duração máxima da operação é de 18 meses.

São passíveis de apoio projetos de investimento de pequena dimensão na área do comércio e
serviços, enquadrados no Investimento Territorial Integrado- ITI CIM, da Comunidade
Intermunicipal da Região de Coimbra e de Leiria, e que contribuam para a promoção do emprego
e para a modernização e resiliência das economias locais.

São suscetíveis de apoio as seguintes tipologias de ações:
a) Tipologia 1: Criação de micro e pequena empresas, correspondendo a estratégias de
investimento em empresas com menos de 5 anos de atividade à data de submissão da
candidatura;
b) Tipologia 2: Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 5
anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente através do aumento da atividade económica, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros
projetos de ganhos de escala.

São entidades beneficiárias as Micro e Pequenas empresas.

O presente AAC tem aplicação exclusiva no território coberto pela Comunidade Intermunicipal da
Região de Coimbra e de Leiria.

A taxa de financiamento das operações no âmbito do presente sistema de incentivos é calculada
através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de:
a) 50% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade;
b) 40% para os investimentos localizados nos restantes territórios.
Despesa elegível mínimo: 10.000€ – dez mil euros.
Despesa elegível máxima: 50.000€ – cinquenta mil euros.

Custos diretos
a) Custos com obras de construção, reconstrução ou ampliação;
b) Custos com a aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo os que estiverem
objetivamente associados à sua colocação na localização em que a operação se desenvolve
e à criação das condições necessárias ao seu pleno funcionamento;
c) Custos com a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software específico
necessário ao seu funcionamento;
d) Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e
registo de novas marcas;
e) Custos associados à intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de
contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
f) Custos com projetos de arquitetura (incluindo design de interiores) e especialidades, no
caso de projetos sujeitos a licenciamento ou comunicação prévia, e desde que essenciais à
implementação do projeto de investimento.

Custos Indiretos
Custos simplificados (OCS) de taxa fixa e representam 5% do total dos Custos Diretos elegíveis.

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