Norte – a decorrer até 30 de dezembro de 2024.
Centro – a decorrer até 29 de novembro de 2024.
Alentejo – a decorrer até 31 de dezembro de 2024.
Não fique de fora!
Portugal 2030 - PT 2030
Norte, Centro e Alentejo.
24 meses.
Apoio para projetos de investimento de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, e que contribuam para a manutenção do emprego e a modernização e resiliência das economias locais.
São suscetíveis e apoio projetos de investimento de pequena dimensão, enquadrados nas estratégias das abordagens territoriais ITI CIM que promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas com uma das seguintes ações:
- Criação de micro e pequenas empresas;
- Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas.
Podem candidatar-se Micro e Pequenas Empresas.
- Investimento mínimo elegível: 25.000 €
- Investimento máximo elegível: 300.000 €
A taxa de financiamento das operações no âmbito do presente sistema de incentivos é calculada através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de:
- 60 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade;
- 50 % para os investimentos localizados nos restantes territórios.
- Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como, a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, quando justificados pelo objetivo da operação;
- Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Auditorias para certificação/ normalização, planos de marketing, serviços de engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
- Custos de serviços de consultoria especializados, exceto os custos com elaboração da candidatura, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
- Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas.
- Custos indiretos.