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Sistema de Incentivo de Base Territorial – ITI CIM

Período de Candidaturas

Norte – a decorrer até 30 de dezembro de 2024.

Centro – a decorrer até 29 de novembro de 2024.

Alentejo – a decorrer até 31 de dezembro de 2024.

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FUNDO
Portugal 2030 - PT 2030

Norte, Centro e Alentejo.

24 meses.

Apoio para projetos de investimento de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, e que contribuam para a manutenção do emprego e a modernização e resiliência das economias locais.

São suscetíveis e apoio projetos de investimento de pequena dimensão,  enquadrados nas estratégias das abordagens territoriais ITI CIM que promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas com uma das seguintes ações:

  • Criação de micro e pequenas empresas;
  • Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas.

Podem candidatar-se  Micro e Pequenas Empresas.

  • Investimento mínimo elegível: 25.000 €
  • Investimento máximo elegível: 300.000 €
  • A taxa de financiamento das operações no âmbito do presente sistema de incentivos é calculada através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de:

    • 60 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade;
    • 50 % para os investimentos localizados nos restantes territórios.
  1. Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como, a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  2. Custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, quando justificados pelo objetivo da operação;
  3. Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  4. Auditorias para certificação/ normalização, planos de marketing, serviços de engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
  5. Custos de serviços de consultoria especializados, exceto os custos com elaboração da candidatura, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
  6. Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas.
  7. Custos indiretos.

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