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SIQRH – Formação empresarial Conjunta clusters

Período de candidaturas

📅 De 31 de janeiro a 31 de março de 2025

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A duração máxima da operação é de até 24 meses (+ 6 meses adicionais para as atividades
relacionadas com a realização dos questionários aos seus participantes para apuramento do
indicador de resultado).

Em conjunto

Formação de ativos – empresários, gestores e trabalhadores – das empresas inseridas nos
seguintes Clusters de Competitividade:
I. Cluster do Calçado e Moda
II. Cluster Automóvel
III. Cluster AEC – Arquitetura, Engenharia e Construção
IV. Cluster Habitat Sustentável
V. Cluster Têxtil, Tecnologia e Moda
VI. Cluster PRODUTECH
VII. Engineering & Tooling Cluster

Associações privadas sem fins lucrativos, com competências específicas dirigidas às empresas,
podendo para o efeito dispor de estrutura própria certificada ou recorrer a entidade formadora
certificada ou equiparada.
Beneficiários:
 Associações privadas sem fins lucrativos, com competências específicas dirigidas às
empresas, assumindo a designação de entidades coordenadoras, que cumpram os
requisitos de elegibilidade definidos no n.º 1 e no n.º 4 do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º
20-A/2023, de 22 de março, e no artigo 6.º do REITD, podendo para o efeito dispor de
estrutura própria certificada ou recorrer a entidade formadora certificada ou equiparada;
 PME intervenientes no âmbito da formação, desde que incorram em custos individuais, nos
termos do ponto iv), da alínea b), do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de
março, devendo cumprir os requisitos de elegibilidade definidos nas alíneas a) a f) e h) a l)
do n.º 1 e do n.º 4, do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e no
artigo 6.º do REITD, as obrigações previstas no artigo 15.º e os impedimentos e
condicionamentos do artigo 16.º, ambos do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e a
obrigação prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 11.º do REITD.

Destinatários: Ativos empregados – trabalhadores, empresários e gestores – com vínculo laboral
às PME intervenientes

Norte, Centro e Alentejo.
A localização da operação é definida pela(s) região(ões) onde se localiza(m) o(s) estabelecimento(s) das
PME intervenientes, onde os ativos em formação exercem a sua atividade de forma regular e permanente
(isto é, o(s) estabelecimento(s) a que corresponde o domicílio profissional dos ativos em formação).

Promover com assertividade o matching entre as necessidades das empresas e as qualificações
dos seus trabalhadores, com vista a:
 Aumentar as qualificações específicas dos trabalhadores em domínios relevantes para a
estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas;
 Aumentar as capacidades da gestão empresarial e e-skills para suportar estratégias de
inovação e novos modelos de negócios das empresas;
 Promover estratégias de upskilling e de reskilling, com vista à adaptação e especialização
dos recursos humanos das empresas e da sua capacidade de retenção de competências e
talentos;
 Promover ações de dinamização e sensibilização para a mudança e intercâmbio de boas
práticas (mobilidade e troca de experiências).

São abrangidas neste aviso ações de formação, em regime presencial ou online, se compatível,
que contemplem intervenções em sala, práticas simuladas ou práticas em contexto de trabalho,
que visem objetivos de inovação e competitividade, através da qualificação específica dos
empresários, gestores e trabalhadores das empresas, para a reorganização e melhoria das
capacidades de gestão, reforçando a sua produtividade.

A formação deve ser desenvolvida nas seguintes áreas temáticas, com enquadramento nas
devidas áreas de educação e formação, e ministradas por entidade certificada ou equiparada,
podendo ser ministrada pela empresa beneficiária se dispuser de estrutura própria certificada:

 Ambiente de trabalho eficiente e seguro;
 Aperfeiçoamento de competências técnicas críticas para o negócio;
 Ciência dos dados aplicada e machine learning;
 Eco-design e engenharia de produto, incluindo ferramentas digitais;
 Economia circular, sustentabilidade e ambiente;
 Economia digital, digitalização e Indústria 5.0;
 Eficiência e transição energética;
 Fabrico de produtos sustentáveis de elevado valor acrescentado;
 Ferramentas de trabalho colaborativo, processos de produção e gestão da cadeia de
abastecimento ágil e eficiente;
 Ferramentas de gestão e de melhoria da produtividade;
 Governança ambiental, social e corporativa (ESG);
 Inovação produtiva, tecnológica e organizacional;
 Internacionalização: estratégias de entradas em mercados e otimização de processos de
gestão;
 Internacionalização: criação e gestão da marca;
 Internacionalização: vendas online, comunicação e marketing digital;
 Inteligência artificial aplicável a várias áreas de negócio;
 Liderança e motivação de equipas de trabalho;
 Servitização da indústria e os mercados internacionais;
 Outras, devidamente fundamentadas.

A taxa de financiamento base é de 50%, a qual pode ser acrescida das seguintes majorações, não
podendo, em qualquer caso, ultrapassar o limite máximo de 70 %:
a) Em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
b) Em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas;
c) Em 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas.

Nestes termos, o incentivo a conceder resulta da aplicação das seguintes fórmulas:
VF = número de formandos x número de horas de formação
CEF = (VF x CtU1) + (VF x CtU2)
Incentivo = CE x Taxa de cofinanciamento
Sendo que:
VF – Volume de formação
CEF – Custo elegível financiado
CtU 1 – Custo Unitário 1
CtU 2 – Custo Unitário 2

Os custos totais de formação a considerar em cada operação resultam da soma de:
 Um custo unitário, no valor de 7,12€, por cada participante e por hora de formação (Custo
unitário 1 – CtU1), para todos os custos elegíveis da operação, com exceção dos custos
relativos aos encargos salariais dos formandos;
 Um custo unitário, no valor de 7,50€, para o salário de cada participante por hora de
formação (Custo Unitário 2 – CtU2), para os custos com formandos (salários e respetivas
contribuições sociais obrigatórias).

Para efeitos de elegibilidade dos custos apurados, consideram-se as seguintes disposições:

1. O custo elegível decorre do produto do volume de formação pelo custo unitário;
2. Considera-se volume de formação o somatório das horas efetivamente assistidas por cada
formando. Faltas, injustificadas ou justificadas, não serão contabilizadas enquanto volume
de formação;
3. Custo Unitário 2 (CtU2) só é elegível quando a formação decorra durante o período normal
de trabalho (horário laboral) e desde que as remunerações dos trabalhadores em formação
não sejam financiadas por outros apoios públicos. As PME que incorrerem no
CtU2 assumem a condição de beneficiárias, nos termos do ponto iv), da alínea b), do artigo
23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.

Não será considerada elegível a participação:
 De formandos que não sejam trabalhadores vinculados legalmente às PME intervenientes;
 Em ações de formação obrigatória realizadas para cumprir as normas nacionais em matéria
de formação, nos termos do n.º 2, do artigo 31.º, do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17
de junho, na sua atual redação;
 Em ações de formação que não resultem da formalização contratual entre a entidade
formadora e o beneficiário coordenador, quando aplicável, conforme definido no n.º 4, do
artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 20- A/2023, de 22 de março;
 Em ações de formação de carácter académico ou cuja conclusão possa conceder ou
acumular unidade de crédito e/ou outra unidade equivalente, conducentes à atribuição de
grau académico.

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