Skip to content Skip to sidebar Skip to footer

SICE – Qualificação das PME – Operações em conjunto

Período de candidaturas

O período para apresentação de candidaturas decorre entre 10/03/2025 a 30/04/2025 (17 horas)

Não fique de fora!

Inscreva-se na nossa newsletter e fique a par de todas as novidades em primeira mão.
fundo - Portugal 2030
Aviso - MPR-2025-2
O seu pedido de informação será encaminhado e entraremos em contacto consigo o mais brevemente possível.

Contacte-nos!

Quer realizar a sua candidatura?
Pedir Informações

24 Meses

Operações em conjunto de capacitação empresarial que visem a qualificação e digitalização dos
modelos de negócio das PME através do uso de fatores imateriais de competitividade.

Beneficiários: entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com
atividades dirigidas às PME, nomeadamente Associações Empresariais, câmaras de comércio e
indústria, agências regionais de promoção turística e outras entidades não empresariais do
Sistema Nacional de I&I (ENESII).

São suscetíveis de apoio as operações em conjunto para a qualificação e digitalização dos modelos
de negócio das PME que visem a adoção de estratégias de negócio mais avançadas e que
aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais, através dos seguintes
domínios imateriais de competitividade:

a) Inovação organizacional, gestão e logística – introdução de novos métodos ou novas filosofias
de organização do trabalho, reforço das capacidades de gestão, introdução de sistemas de
informação aplicados a novos métodos de distribuição e logística, estudos e projetos, redesenho e
melhorias de layout, ações de benchmarking, diagnóstico e planeamento, excluindo as alterações
que se baseiem em métodos de organização já utilizados na empresa;
b) Digitalização e transformação digital, incluindo cibersegurança e proteção de dados – Criação
e ou adequação dos modelos de negócios através da adoção de práticas digitais para melhorar
processos através da automação de processos (BPM – business process managment), do
investimento em aplicações de inteligência artificial (IA) para prever tendências ou personalizar
ofertas, em ferramentas e técnicas para recolher, processar e analisar grandes volumes de dados
(data analytics), na transformação digital (CRM; Chatbots e assistentes virtuais) e em ferramentas
e práticas para garantir a segurança dos dados e soluções para detetar e responder a ameaças
cibernéticas;
c) Criação de marcas e design – conceção e registo de marcas (incluindo a criação de marcas
próprias ao nível do produto e da empresa), novas coleções de produtos inovadores, ao nível da
imagem e da incorporação de materiais sustentáveis e melhoria das capacidades design, excluindo
as alterações periódicas e outras de natureza cíclica e sazonal;
d) Capacitação para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos – melhoria das
capacidades de desenvolvimento de produtos, processos e serviços, designadamente pela criação
ou reforço das capacidades laboratoriais, excluindo testes de qualidade dos produtos, protótipos e
provas de conceito;
e) Proteção de propriedade industrial – registo de patentes, invenções, modelos de utilidade e
desenhos ou modelos;
f) Qualidade e certificação – certificação inicial (exclui renovações para atualização de
certificações existentes), no âmbito do sistema português da qualidade (SPQ) ou de sistemas
internacionais de certificação, de sistemas de gestão da qualidade, ou de outros sistemas de
gestão não incluídos nas restantes tipologias e que sejam relevantes para a qualidade dos
produtos, serviços, ou processos de gestão das empresas, certificação de produtos e serviços com
obtenção de marcas, bem como a implementação de sistemas de gestão pela qualidade total;
g) Transferência de conhecimento e tecnologia – aquisição de serviços de consultoria e assistência
técnica, nos domínios da transferência de conhecimentos e certificação de sistemas de gestão da
investigação, desenvolvimento e inovação;
h) Sustentabilidade e ecoinovação – incorporação nas empresas dos princípios do ESG
(Environmental, Social and Governance), com vista a promover métodos de gestão de negócio
inovadores para a organização com a adoção de práticas ambientais, sociais e de governação
corporativa; inclui, entre outras, as certificações de sistemas, serviços e produtos na área do
ambiente, obtenção do Rótulo Ecológico e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS).

As operações devem satisfazer as seguintes condições específicas de elegibilidade:
– Serem sustentadas por um plano de ação conjunto adequadamente fundamentado,
nomeadamente quanto às ações propostas, impactos previstos e custos envolvidos, visando a
implementação de um programa estruturado de intervenção para um conjunto de entidades que
contribua para a adoção de estratégias de negócio mais avançadas, que privilegiem o uso de
fatores imateriais de competitividade e que aumentem a capacidade de integração em cadeias de
valor globais;
– Não são financiadas operações cujo custo total seja inferior a 200 mil euros;
– Cada candidatura deve abranger, no mínimo, 10 PME a intervencionar e com a identificação em
candidatura de, pelo menos 50 % das entidades que se prevê envolver no projeto.

Todo o território nacional

Zonas Norte, Centro e Alentejo – Taxa máxima de financiamento de 75%
Zona de Lisboa – Taxa máxima de financiamento de 40%

No âmbito do presente aviso são elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente
relacionadas com o desenvolvimento da operação:

a) Custos de aquisição dos equipamentos necessários para a aplicação de novos métodos
organizacionais, incluindo software, desde que sejam utilizados na operação, e durante a execução
da mesma, e apenas se forem utilizados exclusivamente no estabelecimento do beneficiário;

b) Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não
constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal
funcionamento dos beneficiários, ou configurem custos relacionados com a
atualização/desenvolvimentos de intervenções anteriores, incluindo despesas com a intervenção
de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos
de pagamento, custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de
conceção e registo de novas marcas, custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações,
adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;

c) Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros registos de propriedade industrial;

d) Custos com o acompanhamento e desenvolvimento da operação, incluindo ações de
divulgação, sensibilização e disseminação dos resultados, estudos, e custos com pessoal.

Subscreva a nossa newsletter!

Subscreva a nossa newsletter!