O período de candidaturas inicia-se em 30/07/2025, sendo a análise e decisão efetuada de acordo
com as seguintes fases:
• Fase 1: conclusão a 28/11/2025 (17 horas)
• Fase 2: conclusão a 31/03/2026 (17 horas)
Não fique de fora!
AVISO - MPR-2025-9
24 Meses
Operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por PME,
nos territórios de baixa densidade.
Micro, pequenas e médias empresas (PME)
- Criação de um novo estabelecimento, ou com a diversificação da atividade de um
estabelecimento, na condição de a nova atividade não ser a mesma ou uma atividade
semelhante à atividade anteriormente exercida no estabelecimento; - Aumento da capacidade de um estabelecimento existente;
- Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos
anteriormente no estabelecimento; - Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e
Algarve), definidos na Deliberação n.º 31/2023/PL, da Comissão Interministerial de Coordenação
Plenária do Portugal 2030
A taxa de cofinanciamento até 50% a fundo perdido.
NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela: limite de 50% para médias empresas e
60% para micro e pequenas empresas.
Investimento Mínimo: 300.000€ – trezentos mil euros.
Investimento Máximo: 25.000.000€ – 25 milhões de euros.
- Máquinas e equipamentos produtivos;
- Equipamentos informáticos, incluindo software;
- Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes e licenças;
- Serviços de engenharia e estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos
de arquitetura e estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o
Princípio «Não prejudicar significativamente»; - Construção de edifícios e obras de remodelação (turismo e indústria);
- Material circulante conexo com a atividade turística (turismo).

