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SICE – Inovação Produtiva – Territórios Baixa Densidade e SICE – Inovação Produtiva – Outros Territórios

Período de candidaturas

Fase 2: A decorrer até 30 de dezembro de 2024, às 19h.

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Fundo
Portugal 2030 - PT 2030

Micro, pequenas e médias empresas (PME).

Estimular o investimento empresarial inovador, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o fortalecimento da sua competitividade externa através da diversificação e inovação.

São elegíveis para apoio operações que melhorem as capacidades produtivas das PME e que desenvolvam soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, com foco em resultados de investigação e desenvolvimento (I&D) e no aumento do emprego qualificado.

As operações devem ter como meta a produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas nos processos existentes, além da adoção de novos métodos de fabrico, logística, distribuição, organizacionais ou de marketing.

No presente concurso é dado um claro enfoque a operações que se proponham produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, no quadro de fileiras produtivas e de cadeias de valor mais alargadas e geradoras de maior valor acrescentado, contribuindo para reforçar a orientação exportadora e a competitividade externa da economia portuguesa.

TERRITÓRIOS BAIXA DENSIDADE:

Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve)

OUTROS TERRITÓRIOS:

  • Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020.
  • No caso da região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis as operações que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo.

São elegíveis para apoio as operações inovadoras que conduzam à produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com elevado valor acrescentado e um significativo nível de incorporação nacional:

  1. A criação de um novo estabelecimento;
  2. O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto;
  3. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  4. A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
  • Duração de 24 meses.

Os incentivos a conceder no âmbito deste apoio são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa base de 40%.

No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas.

 

TAXAS DE FINANCIAMENTO:

A taxa de financiamento para as operações elegíveis pode atingir até 40%. No entanto, para as operações localizadas nas sub-regiões NUTS III do Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela, este limite é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas.

 

Taxa Base: 25 p.p. para médias empresas e 30 p.p. para micro e pequenas empresas. No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 35 p.p. para médias empresas e 45 p.p. para micro e pequenas empresas. Além disso, é possível aplicar majorações.

  1. Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  2. Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  3. Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.

*A informação disponibilizada carece de confirmação no momento da abertura da candidatura

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