Serviços de Consultoria para Instituições Particulares de Solidariedade Social

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SABIA QUE…

De acordo com o Decreto-Lei nº 172-A/2014, Artigo 14.º-A, as Instituições Particulares de Solidariedade Social devem publicar as contas do exercício “obrigatoriamente no sítio institucional eletrónico da instituição até 31 de maio do ano seguinte a que dizem respeito.”

catia.lopes@aedl.pt

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