
SABIA QUE…
De acordo com o Decreto-Lei nº 172-A/2014, Artigo 14.º-A, as Instituições Particulares de Solidariedade Social devem publicar as contas do exercício “obrigatoriamente no sítio institucional eletrónico da instituição até 31 de maio do ano seguinte a que dizem respeito.”
catia.lopes@aedl.pt
239 853 086
O seu pedido de informação será encaminhado e entraremos em contacto consigo o mais brevemente possível.