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 Parcerias para a Inovação Social (Norte, Centro, Alentejo, Algarve, Lisboa)

Datas início e Fim Previsto

até 30/08/2024

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Conheça as
ÁREAS DE INTERVENÇÃO, FINALIDADE E OBJETIVOS

Parcerias para a Inovação Social, para implementação e desenvolvimento de projetos de inovação social.

Criação, desenvolvimento e/ou crescimento de Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social (IIES) de elevado potencial de impacto que contem com o apoio e cofinanciamento de investidores sociais

São entidades beneficiárias elegíveis as entidades privadas, assim como as seguintes entidades da economia social:

  1. as cooperativas;
  2. as associações mutualistas;
  3. as misericórdias;
  4. as fundações;
  5. as instituições particulares de solidariedade social não abrangidas pelas alíneas anteriores;
  6. as associações;
  7. as entidades abrangidas pelos subsetores comunitário e autogestionário.

A operação a apoiar deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  1. a candidatura deve integrar toda a informação exigida no âmbito da sua instrução, nos termos e respeitando as condições e os prazos definidos no presente Aviso, designadamente o Plano de Desenvolvimento e a Carta de Compromisso de Investimento Social;
  2. o projeto deve constituir uma IIES nos termos definidos no ponto “Finalidades e objetivos”;
  3. a IIES candidatada deve apresentar como destinatários das ações desenvolvidas um grupo-alvo em situação de vulnerabilidade ou desfavorecido;
  4. o Plano de Desenvolvimento a apoiar no âmbito da parceria deve ter a duração mínima de 6 meses e uma duração máxima de 36 meses;
  5. o apoio FSE+ de cada operação deve ter um valor mínimo de 34 mil euros e um valor máximo de 340 mil euros;
  6. considerando que a experiência acumulada mostra que o impacto das IIES (e sua eventual disseminação) é significativamente potenciado por processos de gestão e avaliação de impacto ao longo da vida do projeto, é obrigatório apresentar no Plano de Desenvolvimento a estratégia que se pretende desenvolver para gerir e avaliar o impacto da IIES.

Até 30 de agosto 2024

O financiamento da operação é 100% Não Reembolsável e apurado tendo por base o Custo Total Elegível (CTE) ao qual se deduzem as receitas geradas pela operação (R) caso existam, obtendo-se assim as Necessidades Líquidas de Financiamento (NFL), sendo calculado da seguinte forma:

– NLF = CTE – R;

– Comparticipação do Investidor Social (CIS) = 20% * NLF;

– Comparticipação FSE+ = 85% * (NLF – CIS);

– Comparticipação OSS (Financiamento Nacional) = 15% * (NLF-CIS).

 

Custo total elegível resulta dos custos diretos com pessoal (remuneração do pessoal interno e/ou externo que se encontra diretamente afeto à IIES apoiada), acrescidos de uma taxa fixa de 40% para cobrir os restantes custos elegíveis da operação.

 

*A informação disponibilizada carece de confirmação no momento da abertura da candidatura

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