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Parcerias para a Inovação Social

Período de candidaturas
O período de candidaturas inicia-se às 18:00 horas de 28 de novembro de 2025 e encerrará às
18:00 de 27 de fevereiro de 2026.

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Programa financiador: Programa Regional do Centro 2021-2027
Aviso CENTRO2030-2025-38
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Parcerias para a Inovação Social, para implementação e desenvolvimento de projetos de inovação
social.

São elegíveis as ações de criação, desenvolvimento e/ou crescimento de IIES de elevado potencial
de impacto, através da conceção e disponibilização de produtos, plataformas ou serviços
inovadores com impactos sociais positivos, que contem com o apoio e cofinanciamento de
investidores sociais numa lógica de filantropia de impacto, nas seguintes condições:

a) Implementação de um Plano de Desenvolvimento (conforme modelo anexo ao Aviso) com a
duração mínima de seis meses;

b) Comparticipação de 20% das necessidades líquidas de financiamento da operação por
investidores sociais, cuja contribuição releva para efeitos de contribuição privada no cômputo da
operação. Dado que o objetivo desta tipologia de operações é dinamizar a prática de investimento
social, a contribuição privada das entidades beneficiárias tem origem num financiamento prévio
de investidores sociais;

c) As ações elegíveis devem contribuir para a materialização de uma IIES orientada para resultados
mensuráveis, sendo a avaliação do seu impacto obrigatoriamente incorporada na operação.
Neste Aviso são especialmente valorizadas candidaturas que apresentem:
• Respostas inovadoras para pessoas em situação de sem abrigo;
• Respostas inovadoras no campo da doença mental de crianças e jovens, e de adultos com
demência;
• Respostas inovadoras para a integração social e profissional de pessoas com deficiência após a
escolaridade obrigatória.

Entidades beneficiárias
No âmbito deste Aviso, são consideradas entidades beneficiárias elegíveis as entidades
privadas, assim como as seguintes entidades da economia social:
a) As cooperativas;
b) As associações mutualistas;
c) As misericórdias;
d) As fundações;
e) As entidades com o estatuto de Instituição Particular de Solidariedade Social;
f) As associações;
g) As entidades abrangidas pelos subsetores comunitário e autogestionário.

NUTS II – CENTRO – A elegibilidade das operações é determinada pelo local de realização dos
projetos

Taxa de financiamento a 100% sendo que 20% dos custos devem ser financiados pelo Investidor
Social

-Os custos diretos elegíveis com pessoal correspondem à remuneração do pessoal interno e
externo que se encontra diretamente afeto à IIES apoiada, relativos a funções de
operacionalização/essenciais sem as quais o impacto previsto pela iniciativa não seria alcançável,
bem como os relacionados com a avaliação de impacto da IIES, sendo que essa relação direta terá
que ser demonstrada para todos os elementos/ perfis profissionais que compõem a equipa de
pessoal afeto.
-Restantes custos da operação, financiados pela aplicação de uma taxa fixa de 40% sobre as
despesas elegíveis com os custos diretos com o Pessoal.

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