📅 Até às 18:00 horas de 31 de março de 2025
Não fique de fora!
Aviso - NORTE2030-2024-106
Apoio a operações de microempreendedorismo de base local, por via da expansão de micro e pequenas empresas e da criação de emprego em entidades da economia social, envolvendo a criação de postos de trabalho.
📅 Até às 18:00 horas de 31 de março de 2025
A duração máxima da operação é de 24 meses
a) Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, associados à expansão de empresas existentes;
b) Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, em entidades da economia social.
a) Micro e pequenas empresas e com, pelo menos, um ano de entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES 2023) e com atividade económica, em 2023, na CAE do projeto.
b) Entidades da economia social, com, pelo menos, relatório e contas de 2023 aprovados, a saber:
- As cooperativas;
- As associações mutualistas;
- As misericórdias;
- As fundações;
- As instituições particulares de solidariedade social não abrangidas pelas alíneas anteriores;
- As associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local;
- As entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no sector cooperativo e social;
- Outras entidades dotadas de personalidade jurídica.
Não são beneficiários elegíveis para apoio os prestadores de serviços ou profissionais liberais, uma vez que não constituem formas jurídicas de empresa.
As pessoas que se encontrem à procura de emprego, à data da celebração do contrato, desde que celebrado após a submissão da candidatura, incluindo jovens, desempregados de longa duração ou pessoas inativas, e as pessoas que se queiram deslocar para os territórios de baixa densidade para trabalhar.
É elegível o apoio à criação de postos de trabalho cujo contrato de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, seja celebrado após a submissão da candidatura com:
a) desempregados inscritos há pelo menos três meses consecutivos no IEFP;
b) desempregados inscritos no IEFP, independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de:
- pessoa com idade « a 35 anos ou com idade » a 45 anos;
- beneficiário de prestação de desemprego;
- beneficiário do rendimento social de inserção;
- pessoa com deficiência e incapacidade;
- pessoa que integre família monoparental;
- pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP;
- pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
- vítima de violência doméstica;
- cidadão nacional de país terceiro, desde que possua título que permita a sua residência ou permanência em Portugal e que o habilite a inscrever-se como candidato a emprego;
- refugiado ou beneficiário de proteção temporária;
- ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
- toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação;
- pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas;
- pessoa em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
- vítima de tráfico de seres humanos.
c) pessoas com qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações que, antes da celebração do contrato de trabalho, se encontram inativas ou desempregadas e residem em território não classificado como de baixa densidade, passando a residir em território de baixa densidade;
d) outras pessoas não previstas nas alíneas a) a c) supra, que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes, nos 6 meses anteriores à contratação, independentemente da eventual inexistência de contribuições (por exemplo, nos casos em que possa aplicar-se a respetiva isenção).
Observações:
– Apenas são admissíveis operações que solicitem apoio para a criação de até 3 postos de trabalho (exceto em operações da CIM Tâmega e Sousa, que permite a criação máx. de 2 postos de trabalho).
– Não são elegíveis para apoio no âmbito do presente aviso o cônjuge, separado ou não de pessoas e bens, ou os ascendentes e descendentes até ao primeiro grau, dos membros de órgão. estatutário (empresas e entidades da economia social) ou de sócios da entidade candidata (empresas).
– Não é considerada elegível qualquer modalidade contratual que preveja o exercício de funções em regime não presencial (teletrabalho, online, à distância, híbrido, em espelho ou outras).
– A modalidade de incubação virtual, destinada a empresas que não dispõem ou que não necessitam de um espaço físico, não é considerada elegível.
São apoiados projetos localizados nos territórios CIM Ave, CIM Cávado, CIM Douro, CIM Tâmega e Sousa, CIM Trás-os-Montes, CIM Alto Tâmega e Barroso, CIM Alto Minho e CIM AMP.
Financiamento por custo por hora de trabalho, em funções diretamente relacionadas com a execução da operação, por profissão para cobrir todos os custos elegíveis de uma operação.
O financiamento da operação é apurado tendo por base o custo total elegível (montante da OCS), que se resume do seguinte modo:
Montante da OCS (Custo total elegível) = Custos Diretos Elegíveis com Pessoal (CDEP) *140%.
Em que:
Os custos Diretos Elegíveis com Pessoal são calculados através da utilização de um Custo Unitário por hora de trabalho, dos postos de trabalho criados, em funções diretamente relacionadas com a execução do projeto.
Os valores obtidos são incrementados em 40% para responderem pelo financiamento dos restantes custos elegíveis da operação (outros custos diretos que não custo direto de pessoal e custos indiretos).
Os Custos Unitários para Custos Diretos com Pessoal constam da tabela anexa ao aviso, de acordo com a Classificação Nacional das Profissões.
Categorias de custos cobertas pela OCS
Todos os custos elegíveis da operação, nomeadamente:
- Encargos com pessoal afeto à operação;
- Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis;
- Rendas, alugueres e amortizações;
- Encargos diretos com preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação;
- Encargos gerais da operação.
Através do custo unitário financiam-se os custos diretos elegíveis com pessoal.
A aplicação da taxa fixa de 40% ao Custo Unitário financia as restantes categorias de custos, associadas à criação de postos de trabalho.
85% (apoio de natureza não reembolsável).