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Mobilização do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT)

Mobilização do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT)

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Enquadramento

A reconversão do FCT surge como uma oportunidade para as empresas utilizarem os montantes mobilizados em investimentos que beneficiem diretamente os seus trabalhadores. Estas mudanças não só visam melhorar as condições de vida e de trabalho dos colaboradores, como também reforçam o papel social das empresas.

 

Período de Mobilização

As empresas têm até 31 de dezembro de 2026 para resgatar as verbas do FCT. Este período alargado permite uma gestão mais ponderada e estratégica dos fundos, dando às entidades empregadoras a flexibilidade necessária para direcionar os recursos para áreas que promovam o bem-estar e o desenvolvimento dos seus trabalhadores.

 

Como Consultar o Saldo do FCT

As empresas podem consultar o saldo disponível no FCT através do portal oficial em www.fundoscompensacao.pt. Este portal oferece uma visão clara e atualizada sobre os montantes acumulados e permite planear a sua utilização de forma eficaz.

 

Finalidade do Fundo

  1. Apoiar os custos e investimentos com habitação dos trabalhadores;
  2. Apoiar outros investimentos realizados de comum acordo entre entidades empregadoras e estruturas representativas dos trabalhadores, nomeadamente creches e refeitórios;
  3. Financiar a qualificação e a formação certificada dos trabalhadores;
  4. Pagar até 50 % da compensação devida por cessação do contrato de trabalho dos trabalhadores incluídos no FCT, calculada nos termos do artigo 366.º do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

 

Como Realizar o Resgate

Para resgatar as verbas do FCT, as empresas devem seguir os seguintes passos:

  1. Aceder ao portal do FCT e declarar, sob compromisso de honra, o montante a ser mobilizado e as finalidades pretendidas.
  2. Indicar os trabalhadores que serão beneficiários.
  3. Garantir que foi cumprido o dever de auscultação e que não há oposição fundamentada, ou, quando aplicável, que a comunicação prévia aos trabalhadores foi realizada, no caso de apoios à habitação ou qualificação e formação.
  4. No caso de investimentos acordados com estruturas representativas dos trabalhadores (como creches ou refeitórios), anexar uma cópia do acordo celebrado.

 

 

Perguntas Frequentes

Para mais informações sobre o processo de mobilização do Fundo de Compensação do Trabalho, consulte as FAQs disponíveis em: FCT – Mobilização de Fundos.

Esta mobilização do FCT constitui uma medida relevante que pode ser aproveitada pelas empresas para melhorar o bem-estar dos seus colaboradores e investir em projetos com impacto positivo a longo prazo.

 

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