A receção de candidaturas no âmbito do presente Aviso decorre em duas Fases:
a) Fase I de 30/09/2025 até às 17h59 do dia 31/10/2025;
b) Fase II das 18h00 de 31/10/2025 até às 17h59 do dia 28/11/2025 caso se preveja que as
candidaturas da Fase I não esgotam a dotação orçamental definida no ponto 11 do presente o
Aviso.
Não fique de fora!
AVISO - 03/C05-i14.01/2025
24 meses
Em específico, esta linha visa apoiar projetos de investimento que demonstrem a integração de
soluções de inteligência artificial que se enquadrem, pelo menos, num dos seguintes domínios de
ação:
a) Soluções de IA para produtividade – Ferramentas prontas a usar que aumentem a produtividade
dos trabalhadores;
b) Soluções de IA aplicada ao negócio – Ferramentas que melhorem a interação com clientes e
parceiros, ou otimizem processos internos.
Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso para Apresentação de Candidaturas (AAC)
são as micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer forma jurídica.
O presente Aviso tem como âmbito de aplicação as regiões NUTS II do Continente.
O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável, atribuído à taxa de
75%.
Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, realizadas a partir de 1 de janeiro 2025, desde que
estejam diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto e respeitem os termos e
condições definidos no presente AAC:
a) Aquisição de equipamentos e componentes efetivamente necessários para a incorporação das
soluções de inteligência artificial nos processos existentes;
b) Aquisição de software, incluindo os custos de subscrição de Software as a Service;
c) Despesas com a contratação de até 2 técnicos ou gestores de plataformas dedicados à
implementação e operacionalização do projeto – despesas de contratação durante um período de
24 meses, até ao limite de 80 mil euros por posto de trabalho criado;
d) Aquisição de serviços de consultoria e/ou formação essenciais à integração das soluções;
e) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na
validação da despesa dos pedidos de pagamento, que não podem exceder 2.500 euros;
f) Outras despesas diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto e respeitem os
domínios de ação.

