O concurso realizar-se-á em duas fases:
Na primeira fase, que decorre entre os dias 10 de março e 21 de abril, pretende-se receber a ideia
para o projeto, com uma memória descritiva e as condições de exequibilidade para o colocar em
prática, incluindo compromissos firmados entre as organizações parceiras. As candidaturas que
reunirem os requisitos e tiverem apreciação favorável passam à segunda fase;
Na segunda fase de candidaturas, que decorrerá entre 1 e 30 de maio, devem ser submetidas
propostas detalhadas dos projetos, discriminando objetivos a atingir, atividades a desenvolver,
responsabilidades assumidas por cada uma das entidades e de que forma será operacionalizado o
projeto de forma articulada e em complementaridade.
Não fique de fora!
Fundação Calouste Gulbenkian
Os projetos deverão ter uma duração aproximada de 24 meses, desenvolvendo-se entre outubro
de 2025 e outubro de 2027
A Fundação Calouste Gulbenkian promove um concurso a nível nacional, para apoiar entidades
públicas ou privadas sem fins lucrativos, que prestam cuidados a pessoas idosas no domicílio e
apresentem projetos de intervenção nessa área.
1. Com o Gulbenkian Home Care 2.0 pretende-se:
Contribuir para melhorar ou, no mínimo, manter a capacidade funcional, expressa em melhor
saúde e mais autonomia, das pessoas idosas abrangidas;
Melhorar os níveis de bem-estar das pessoas idosas e dos seus cuidadores;
Melhorar os parâmetros de saúde – através do acompanhamento de proximidade e monitorização
regular e especializada, evitando tanto quanto possível o recurso aos serviços de saúde;
Redefinir modelos de cuidados diferenciados e acessíveis à medida das necessidades das pessoas
idosas;
Robustecer as organizações sociais e/ou de saúde, e atualizar metodologias e dinâmicas de
intervenção;
Reforçar a criação ou renovação de parcerias colaborativas e a articulação entre setores, serviços e
profissionais;
Contribuir para decisões mais informadas e melhores políticas públicas.
Podem candidatar-se à iniciativa Gulbenkian Home Care 2.0 pessoas coletivas públicas ou
privadas, sem fins lucrativos, legalmente reconhecidas, que tenham nas suas valências o Serviço
de Apoio Domiciliário, em consórcio com outras entidades, que o poderão não ter.
Para a seleção de projetos a apoiar, a Fundação adotará os seguintes critérios:
a. Experiência comprovada da entidade proponente no âmbito da prestação de cuidados
domiciliários à população idosa;
b. Qualidade geral do projeto;
c. Alinhamento do projeto com os objetivos da iniciativa;
d. Adequação do projeto às necessidades das pessoas idosas;
e. Aspetos inovadores que diferenciam o projeto da prestação tradicional de cuidados
domiciliários à população idosa;
f. Qualificação dos Recursos Humanos;
g. Exequibilidade / viabilidade do projeto face à estimativa orçamental e às parcerias
celebradas com outros setores e serviços;
h. Impacto que o projeto pode ter nos beneficiários finais, nos profissionais e nas
organizações;
i. Sustentabilidade do projeto;
j. Localização da entidade / do projeto relativamente à taxa de cobertura dos Serviços de
Apoio Domiciliário, com referência à Carta Social 2023 (fator preferencial);
k. A robustez do consórcio, que deverá integrar diversas entidades com prestação de serviços
na área social e da saúde, e a exequibilidade para a boa execução do projeto.
Todo o território nacional
O apoio inclui o financiamento de até 80% dos custos com o projeto, até ao limite máximo
de €150.000 (no máximo de €75.000/ano), bem como o acompanhamento técnico-científico
da Fundação, a capacitação para a adoção de novas ferramentas de gestão e desempenho, e a
avaliação externa acerca do impacto dos projetos e da iniciativa.
São elegíveis as seguintes tipologias de despesas:
a. Os custos com Recursos Humanos, deslocações, equipamentos e materiais considerados
essenciais para a execução das atividades do projeto;
b. Despesas efetuadas durante o período de execução do projeto e até 1 mês após esse
período, e relativas às atividades específicas do projeto, designadamente, recursos
humanos, formação e aquisição de serviços, equipamentos e materiais.
Não são elegíveis as despesas de construção civil, empréstimos e amortizações, aquisição de
viaturas, nem quaisquer outras despesas que não digam respeito às atividades do projeto.
Também não são elegíveis as despesas que, embora potencialmente enquadráveis, tenham sido
realizadas antes da data de início do projeto.