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CENTRO 2030 | Criação de Emprego e Microempreendedorismo (ITI Pinhal Interior)

Período de candidaturas

📅 Até às 18:00 de 28 de fevereiro de 2025.

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A duração máxima da operação é de 30 meses.

  1. a) Criação do próprio emprego através da criação de empresas;
  2. b) Criação de novos postos de trabalho, sem termo, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes.

Atendendo ao previsto no Artigo 42.º do REDQI, no âmbito do presente aviso, podem aceder aos apoios a conceder as seguintes entidades:

– As micro e pequenas empresas na aceção da Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de maio, relativa à definição de micro, pequena e média empresa.

O Pinhal Interior integra 24 municípios de cinco Comunidades Intermunicipais diferentes: Beira Baixa, Beiras e Serra da Estrela, Medio Tejo, Região de Coimbra e Região de Leiria.

 

MUNICÍPIOS: Alvaiázere, Ansião, Arganil, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Lousã, Mação, Miranda do Corvo, Oleiros, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Pedrogão Grande, Penela, Proença-a-Nova, Sardoal, Sertã, Tábua, Vila de Rei e Vila Nova de Poiares.

FREGUESIAS: Almaceda, Santo André das Tojeiras, São Vicente da Beira e Sarzedas do Município de Castelo Branco, as freguesias de Barroca, Bogas de Cima, Silvares, e União das freguesias de Janeiro de Cima e Bogas de Baixo do Município do Fundão, as freguesias de União das Freguesias de Friúmes e Paradela, União das Freguesias de Oliveira do Mondego e Travanca do Mondego, União das Freguesias de São Pedro de Alva e São Paio de Mondego pertencentes ao Município de Penacova e as freguesias de Fratel, Sarnadas do Ródão e Vila Velha de Ródão do Município de Vila Velha de Ródão.

 

A elegibilidade geográfica será determinada localização do projeto, ou seja, o local onde se localiza o estabelecimento da empresa e no qual será(ão) criado(s) o(s) posto(s) de trabalho presencial(ais), não remoto(s)/online/à distância nem em espelho (teletrabalho).

Importa referir que a modalidade de incubação virtual, destinada a empresas que não dispõem ou que não necessitam de um espaço físico, não é considerada elegível. A incubação virtual, ainda que desenvolvida no âmbito de serviços prestados por entidades localizadas na área geográfica abrangida pelo presente Aviso, não confere, para efeitos do mesmo, essa localização à empresa.

Podem aceder aos apoios a conceder as micro e pequenas empresas.

São destinatários elegíveis das ações as pessoas à procura de emprego, incluindo jovens, desempregados de longa duração ou pessoas inativas, as pessoas que pretendam criar o seu próprio emprego e as pessoas que se queiram deslocar para os territórios do Pinhal Interior para trabalhar, conforme previsto no Artigo 41.º do REDQI, a saber:

 

No âmbito de criação de novos postos de trabalho, a tempo inteiro, sem termo e por conta de outrem, são elegíveis os postos de trabalho cujo contrato de trabalho seja celebrado após a submissão da candidatura e com:

  • Desempregados inscritos há pelo menos seis meses no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);
  • Desempregados inscritos há pelo menos dois meses no IEFP, I. P., caso se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 29anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;
  • Desempregados inscritos no IEFP, I. P., independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de:
      1. Beneficiário de prestação de desemprego;
      2. Beneficiário do rendimento social de inserção;
      3. Pessoa com deficiência e incapacidade;
      4. Pessoa que integre família monoparental;
      5. Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP, I. P.;
      6. Vítima de violência doméstica;
      7. Refugiado;
      8. Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
      9. Toxicodependente em processo de recuperação;
      10. Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
      11. Pessoa em situação de sem-abrigo;
      12. Vítima de tráfico de seres humanos.
  • Pessoas que, antes da celebração do contrato de trabalho residam em território não classificado como de baixa densidade, passando a residir no território do Pinhal Interior, com comprovativo do domicílio fiscal emitido pela AT, antes e depois da celebração do contrato;
  • Outras pessoas desempregadas ou inativas não previstas nas alíneas a) a d)supra, que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes, nos 6 meses anteriores à contratação, independentemente da eventual inexistência de contribuições (por exemplo, nos casos em que possa aplicar-se a respetiva isenção).
  • Com o objetivo de incentivar o regresso e a fixação de emigrantes ou familiares de emigrantes em Portugal, são ainda elegíveis os emigrantes que pretendem fixar residência e trabalhar no território elegível do presente Aviso (Para comprovar a residência e ou a atividade laboral no estrangeiro podem ser entregues alguns dos seguintes documentos: contratos de trabalho; descontos para a Segurança Social ou equivalente; recibos de vencimento; registo da atividade empresarial ou recibos de atividade por conta própria).

Os apoios a conceder são financiados pelo Fundo Social Europeu +, revestindo a forma de subvenção não reembolsável.

Os custos elegíveis da operação, são: encargos com pessoal afeto à operação; investimentos em ativos tangíveis e intangíveis; rendas, alugueres e amortizações; encargos diretos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação; encargos gerais da operação.

O apoio concretiza-se através do Custo Unitário para Custos Diretos com Pessoal (CDP), financiam-se os custos diretos com pessoal (custo por hora de trabalho, em funções diretamente relacionadas com a execução da operação). Trata-se de um custo unitário, por hora e por classe de profissão, para determinação dos custos elegíveis da operação. É aplicável a empreendedores e trabalhadores por conta de outrem, do sector privado, que detenham um contrato de trabalho, e cujo posto de trabalho criado resulte diretamente da execução da operação, acrescida de 40% para financiamento as restantes categorias de custos, associadas à criação dos postos de trabalho (custos diretos, exceto custo com pessoal, e custos indiretos).

 

Montante da OCS = Custos Diretos Elegíveis com Pessoal *140%

Em que:

Os Custos Diretos Elegíveis com Pessoal são calculados através da utilização de um Custo Unitário por hora de trabalho, dos Postos de trabalho criados, em funções diretamente relacionadas com a execução do projeto.

Os valores obtidos são incrementados em 40% para responderem pelo financiamento dos restantes custos elegíveis da operação.

Os Custos Unitários para Custos Diretos com Pessoal constam da tabela anexa, de acordo com a Classificação Nacional das Profissões.

 

Categorias de custos cobertas pela OCS

Todos os custos elegíveis da operação, nomeadamente:

‐ Encargos com pessoal afeto à operação;

‐ Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis;

‐ Rendas, Alugueres e Amortizações;

‐ Encargos diretos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação;

‐ Encargos gerais da operação.

85% (apoio de natureza não reembolsável).

 – No âmbito do presente aviso apenas serão passíveis de financiamento operações que solicitem apoio para a criação de até 3 postos de trabalho; Os postos de trabalho criados devem manter-se durante o período de apoio e até 3 meses após o término do projeto.

 – A operação deve conduzir à criação líquida de emprego. Considera-se que houve criação líquida de emprego quando se verifique que a diferença entre o número total de trabalhadores diretamente empregados na empresa/entidade beneficiária no mês de conclusão da operação e a média de trabalhadores diretamente registados nos 12 meses que precedem a submissão da candidatura é igual ou superior ao número de postos de trabalho apoiados no projeto (equivalente a tempo integral).

 – No âmbito de criação de novos postos de trabalho, a tempo inteiro, sem termo e por conta de outrem, os trabalhadores a contratar não podem, durante os 12 meses anteriores à data da candidatura, ter vínculo de trabalho com o beneficiário ou com empresas em que o beneficiário tenha a possibilidade de exercer controlo, diretamente ou através dos seus sócios e/ou gerentes, ou de posição determinante nas deliberações dos órgãos sociais.

 

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