Geral

SI Inovação Produtiva – Territórios de baixa densidade

Áreas de Intervenção, Finalidade e Objetivos

São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção
de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e
nível de incorporação nacional:

  1. A criação de um novo estabelecimento;
  2. O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
  3. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  4. A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

Pretende estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação.

São suscetíveis de apoio as operações que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado.

As operações a apoiar devem visar a produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento. As operações podem, alternativa ou complementarmente, visar também a adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, organizacionais ou de marketing.

No presente concurso é dado um claro enfoque a operações que se proponham produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, no quadro de fileiras produtivas e de cadeias de valor mais alargadas e geradoras de maior valor acrescentado, contribuindo para reforçar a orientação exportadora e a competitividade externa da economia portuguesa.

Micro, pequenas e médias empresas (PME)

Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve), definidos pela CIC Portugal 2020

Os incentivos a conceder no âmbito deste apoio são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa base de 35% (micro e pequenas empresas) e 30% (médias empresas), a qual pode ser acrescida de majorações, podendo a taxa global ser de 40%.

As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de 250.000 euros e uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a 25 milhões euros

a. Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;

b. Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;

c. Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.

Fase de Candidatura

O período de candidaturas inicia-se em 03/05/2023, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:

• Fase 1: 02/06/2023 (19 horas), exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 02/RPA/2022 até ao dia 30/11/2022 e submeterem a candidatura utilizando os dados da operação aí registada.

• Fase 2: 28/07/2023 (19 horas), exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo de pedido de auxílio através do Aviso n.º 02/RPA/2022 e submeterem a candidatura utilizando os dados da operação aí registada.

• Fase 3: 29/09/2023 (19 horas), para todas as candidaturas, com ou sem registo de pedido de auxílio efetuado através do Aviso n.º 02/RPA/2022.

• Fase 4: 15/12/2023 (19 horas), para todas as candidaturas, com ou sem registo de pedido de auxílio efetuado através do Aviso n.º 02/RPA/2022.

catia.lopes@aedl.pt

239 853 086

O seu pedido de informação será encaminhado e entraremos em contacto consigo o mais brevemente possível.

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SI Inovação Produtiva – Outros Territórios

Áreas de Intervenção, Finalidade e Objetivos

São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção
de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e
nível de incorporação nacional:

1. A criação de um novo estabelecimento;
2. O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
3. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
4. A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

Pretende estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação.

São suscetíveis de apoio as operações que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado.

As operações a apoiar devem visar a produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento. As operações podem, alternativa ou complementarmente, visar também a adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, organizacionais ou de marketing.

No presente concurso é dado um claro enfoque a operações que se proponham produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, no quadro de fileiras produtivas e de cadeias de valor mais alargadas e geradoras de maior valor acrescentado, contribuindo para reforçar a
orientação exportadora e a competitividade externa da economia portuguesa.

Micro, pequenas e médias empresas (PME)

Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020

Os incentivos a conceder no âmbito deste apoio são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa base de 30% (micro e pequenas empresas) e 25% (médias empresas), a qual pode ser acrescida de majorações, podendo a taxa global ser de 40%.

As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de 250.000 euros e uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a 25 milhões euros.

a. Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;

b. Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;

c. Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.

Fase de Candidatura

O período de candidaturas inicia-se em 03/05/2023, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:

•Fase 1: 02/06/2023 (19 horas), exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 02/RPA/2022 até ao dia 30/11/2022 e submeterem a candidatura utilizando os dados da operação aí registada.

•Fase 2: 28/07/2023 (19 horas), exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo de pedido de auxílio através do Aviso n.º 02/RPA/2022 e submeterem a candidatura utilizando os dados da operação aí registada.

•Fase 3: 29/09/2023 (19 horas), para todas as candidaturas, com ou sem registo de pedido de auxílio efetuado através do Aviso n.º 02/RPA/2022.

•Fase 4: 15/12/2023 (19 horas), para todas as candidaturas, com ou sem registo de pedido de auxílio efetuado através do Aviso n.º 02/RPA/2022.

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Financiamento para Projetos de Organizações Não Governamentais

Programa Cidadãos Ativ@s

Financiamento para Projetos de Intervenção Social

Candidaturas abertas até 16 de Setembro de 2022 / 12:00

Pequenos Projetos: Capacitar e empoderar


Estão abertas as candidaturas, até 16 de Setembro de 2022, para o concurso do Programa Cidadãos Ativ@s.

Este concurso pretende apoiar pequenos projetos de Organizações Não-Governamentais (ONG) portuguesas:

Área A – Capacitar as organizações para uma sociedade mais democrática

    • Implementação de planos de ação/planos estratégicos relacionados com a capacitação organizacional/operacional;
    • Formação, mentoria, coaching e consultoria nas áreas prioritárias de advocacy, monitorização de políticas e digitalização;
    • Formação, mentoria, coaching e consultoria em governação, planeamento estratégico, gestão administrativa e financeira, comunicação e marketing, técnicas de avaliação e monitorização, gestão de recursos humanos, liderança e gestão de equipas e gestão de projetos;
    • Apoio a vítimas de violência doméstica e sexual, incluindo a sua reabilitação física, psicológica e social;
    • Aquisição de conhecimento, ferramentas e metodologias;

    As tipologias acima referidas poderão ser complementadas por iniciativas que resultem na aplicação prática dos conhecimentos, competências, ferramentas e metodologias adquiridas, nomeadamente através das seguintes atividades:

    • Atividades de advocacy, incluindo o desenvolvimento e disseminação de policy papers, partilha de informação em processos de tomada de decisão relativas a políticas públicas e promoção do diálogo estruturado entre ONG e entidades públicas e privadas;
    • Campanhas de sensibilização para combater o extremismo, o discurso de ódio e o populismo, as notícias falsas e a desinformação e que promovam a literacia mediática.

Dimensão e duração dos projetos

  • Os pequenos projetos no âmbito deste concurso devem ter um custo total apoiável superior a 10.000 euros e igual ou inferior a 35.000 euros, sendo os seus custos elegíveis cofinanciados pelo Programa à taxa máxima de 90%.
  • A duração máxima dos grandes projetos a selecionar no âmbito do presente Aviso é de 12 meses, com data de início prevista em janeiro de 2023.

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Serviços de Consultoria para Instituições Particulares de Solidariedade Social

SABIA QUE…

De acordo com o Decreto-Lei nº 172-A/2014, Artigo 14.º-A, as Instituições Particulares de Solidariedade Social devem publicar as contas do exercício “obrigatoriamente no sítio institucional eletrónico da instituição até 31 de maio do ano seguinte a que dizem respeito.”

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Projeto Formação-Ação Dirigido ao Setor do Turismo

Projeto Formação-Ação Financiado a 90%

Dirigido ao Setor do Turismo

Adapte um plano de marketing ajustado
às novas necessidades do mercado;


Crie uma loja online para aumento das suas vendas;


Implemente um sistema de qualidade
que o permita ser mais competitivo;

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Plano de Formação 2021

Com base no diagnóstico de formação realizado durante o ano transato a AEDL elaborou um plano de formação ajustado às necessidades dos clientes e parceiros com quem tem vindo a colaborar.

É nosso objetivo promover a aquisição e/ou desenvolvimento de competências técnicas em diversas áreas de educação e formação, nomeadamente, psicologia, educação, social, saúde, higiene, empresarial, gestão e qualidade.

Caso pretenda um plano de formação ajustado à sua realidade podemos fazer um diagnóstico de necessidades e apresentar-lhe um plano de formação à medida.  Faça o seu plano connosco. A nossa equipa pode ajudá-lo no levantamento de necessidades de formação, na organização do plano de formação, na execução da formação, na certificação e no preenchimento do Anexo C do relatório único.

Queremos fazer do conhecimento a base da sua diferenciação e o motor do seu sucesso.

* caso não consiga abrir o plano, clique aqui para ver a versão simplificada

Sugestão de decoração de Natal

A formadora Mariana Basto partilhou connosco algumas ideias de decorações natalícias! Inspire-se e decore a sua casa para o natal!

Faça aqui o download do molde do centro de mesa!

Plano de Formação 2020

Com base no diagnóstico de formação realizado durante o ano transato a AEDL elaborou um plano de formação ajustado às necessidades dos clientes e parceiros com quem tem vindo a colaborar.

É nosso objetivo promover a aquisição e/ou desenvolvimento de competências técnicas em diversas áreas de educação e formação, nomeadamente, psicologia, educação, social, saúde, higiene, empresarial, gestão e qualidade.

Caso pretenda um plano de formação ajustado à sua realidade podemos fazer um diagnóstico de necessidades e apresentar-lhe um plano de formação à medida.  Faça o seu plano connosco. A nossa equipa pode ajudá-lo no levantamento de necessidades de formação, na organização do plano de formação, na execução da formação, na certificação e no preenchimento do Anexo C do relatório único.

Queremos fazer do conhecimento a base da sua diferenciação e o motor do seu sucesso.

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Planner 2020

O nosso planner de 2020 tem tudo o que é preciso para organizar o seu ano.

Com calendários mensais a espaço para receitas, listas de compras, a espaço para organizar as suas refeições semanalmente! 

Saiba mais aqui: https://aedl.pt/planner-2020/